
Reconhecimento de Vínculo -pj
Trabalhou como PJ, mas exercia funções de empregado? Você pode ter direitos
Nos últimos anos, muitas empresas passaram a contratar profissionais como Pessoa Jurídica (PJ) ou Microempreendedor Individual (MEI), mesmo quando a relação de trabalho apresentava características típicas de emprego.
Embora a contratação como PJ seja legal em diversas situações, existem casos em que essa modalidade é utilizada para mascarar uma verdadeira relação empregatícia.
Quando isso acontece, pode ser possível buscar judicialmente o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento dos direitos trabalhistas correspondentes.
A DL Advocacia atua na análise de casos envolvendo pejotização e contratação irregular de profissionais como Pessoa Jurídica em todo o Brasil.
O que é pejotização?
A pejotização ocorre quando um trabalhador é contratado como empresa, mas exerce suas atividades da mesma forma que um empregado contratado pelo regime CLT.
Em muitos casos, o profissional é orientado a abrir um CNPJ ou MEI para prestar serviços exclusivamente para uma empresa, seguindo regras internas e cumprindo obrigações semelhantes às de um funcionário registrado.
A simples existência de um contrato PJ não impede a análise da realidade da relação de trabalho.
Na Justiça do Trabalho, prevalece o princípio de que os fatos possuem maior relevância do que a forma utilizada no contrato.
Quando pode existir vínculo empregatício?
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas alguns elementos costumam ser observados pela Justiça.
Entre eles:
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Prestação de serviços de forma pessoal;
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Obrigatoriedade de cumprir horários;
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Subordinação a gestores ou superiores;
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Exclusividade;
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Recebimento de remuneração periódica;
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Fiscalização constante das atividades;
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Impossibilidade de se fazer substituir por outra pessoa;
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Integração à rotina da empresa.
A presença desses elementos pode indicar a existência de uma relação de emprego.
Fui obrigado a abrir um MEI. Tenho direitos?
Em determinadas situações, sim.
Muitos profissionais são orientados a abrir um MEI ou constituir uma empresa para continuar exercendo atividades que anteriormente seriam desempenhadas por empregados contratados pela CLT.
Nesses casos, é importante analisar como o trabalho era efetivamente realizado para verificar a existência de direitos trabalhistas.
Quais direitos podem ser reconhecidos?
Quando o vínculo empregatício é reconhecido pela Justiça, o trabalhador pode ter acesso aos direitos previstos na legislação trabalhista.
Dependendo do caso, podem ser analisados pedidos relacionados a:
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Registro em carteira;
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Férias acrescidas de um terço;
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Décimo terceiro salário;
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FGTS;
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Horas extras;
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Aviso-prévio;
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Multas trabalhistas;
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Verbas rescisórias;
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Contribuições previdenciárias.
Os direitos aplicáveis dependerão das características específicas de cada situação.
