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Reconhecimento de Vínculo -pj

Trabalhou como PJ, mas exercia funções de empregado? Você pode ter direitos

Nos últimos anos, muitas empresas passaram a contratar profissionais como Pessoa Jurídica (PJ) ou Microempreendedor Individual (MEI), mesmo quando a relação de trabalho apresentava características típicas de emprego.

Embora a contratação como PJ seja legal em diversas situações, existem casos em que essa modalidade é utilizada para mascarar uma verdadeira relação empregatícia.

Quando isso acontece, pode ser possível buscar judicialmente o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento dos direitos trabalhistas correspondentes.

A DL Advocacia atua na análise de casos envolvendo pejotização e contratação irregular de profissionais como Pessoa Jurídica em todo o Brasil.

O que é pejotização?

A pejotização ocorre quando um trabalhador é contratado como empresa, mas exerce suas atividades da mesma forma que um empregado contratado pelo regime CLT.

Em muitos casos, o profissional é orientado a abrir um CNPJ ou MEI para prestar serviços exclusivamente para uma empresa, seguindo regras internas e cumprindo obrigações semelhantes às de um funcionário registrado.

A simples existência de um contrato PJ não impede a análise da realidade da relação de trabalho.

Na Justiça do Trabalho, prevalece o princípio de que os fatos possuem maior relevância do que a forma utilizada no contrato.

Quando pode existir vínculo empregatício?

Cada caso deve ser analisado individualmente, mas alguns elementos costumam ser observados pela Justiça.

Entre eles:

  • Prestação de serviços de forma pessoal;

  • Obrigatoriedade de cumprir horários;

  • Subordinação a gestores ou superiores;

  • Exclusividade;

  • Recebimento de remuneração periódica;

  • Fiscalização constante das atividades;

  • Impossibilidade de se fazer substituir por outra pessoa;

  • Integração à rotina da empresa.

 

A presença desses elementos pode indicar a existência de uma relação de emprego.

Fui obrigado a abrir um MEI. Tenho direitos?

 

Em determinadas situações, sim.

Muitos profissionais são orientados a abrir um MEI ou constituir uma empresa para continuar exercendo atividades que anteriormente seriam desempenhadas por empregados contratados pela CLT.

Nesses casos, é importante analisar como o trabalho era efetivamente realizado para verificar a existência de direitos trabalhistas.

Quais direitos podem ser reconhecidos?

Quando o vínculo empregatício é reconhecido pela Justiça, o trabalhador pode ter acesso aos direitos previstos na legislação trabalhista.

Dependendo do caso, podem ser analisados pedidos relacionados a:

  • Registro em carteira;

  • Férias acrescidas de um terço;

  • Décimo terceiro salário;

  • FGTS;

  • Horas extras;

  • Aviso-prévio;

  • Multas trabalhistas;

  • Verbas rescisórias;

  • Contribuições previdenciárias.

 

Os direitos aplicáveis dependerão das características específicas de cada situação.

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