top of page
Buscar

Rescisão trabalhista

São muitos os aplicativos que ajudam nos cálculos da rescisão trabalhista, porém você sabe exatamente o que você deve receber ?

Vamos mostrar pra você!


A rescisão do contrato de trabalho acontece quando o vínculo empregatício se encerra, podendo ser através de demissão por justa causa, demissão sem justa causa ou pedido de demissão. Além dos tipos comuns, existe a rescisão indireta, que é uma forma judicial de pedir demissão nos casos em que o empregador comete falta grave.



Demissão por justa causa


O empregado perde diversos direitos, como 13º proporcional, aviso-prévio, seguro desemprego, multa do FGTS e saque do FGTS.


Devem ser pagos os seguintes direitos:

  • saldo de salário, que corresponde aos dias que ele trabalhou no mês da rescisão, ainda não recebidos na forma de salário;

  • as férias vencidas, acrescidas de ⅓ de seu valor. Nesse caso, as férias proporcionais só contam para quem já completou um ano de trabalho.

Demissão sem justa causa


O empregado tem direito à:

  • saldo de salário: valor referente aos dias trabalhados até ser demitido;

  • aviso prévio: a empresa precisa avisar o colaborador, com 30 dias de antecedência, sobre sua saída e ele receberá por mais esses 30 dias, que poderão ser trabalhados ou não, caso a empresa decida liberá-lo antes;

  • 13º proporcional: conta proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano;

  • férias proporcionais + ⅓ de férias proporcionais: conta proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano;

  • saque do FGTS e multa de 40% referentes ao montante atualizado desse valor;

  • entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego: de três a cinco parcelas, calculadas com base no salário do colaborador, desde que o colaborador tenha trabalhado ao menos 12 meses.

Pedido de demissão


Dá direito aos seguintes direitos:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados;

  • Férias proporcionais + ⅓ de férias proporcionais;

  • 13º salário proporcional.

O empregado pode ou não cumprir o aviso prévio, mas se optar por não cumprir, terá descontado o valor referente ao aviso prévio.

Rescisão Indireta


Caso comprovadas as faltas da empresa, o colaborador terá todos os direitos que são garantidos na demissão sem justa causa. Além disso, dependendo da situação, o empregado também pode acionar a justiça por outros danos.



Ficou alguma dúvida? Fala com a gente


 

Comments


bottom of page