Precatórios são dívidas do Poder Público (Municipal, Estadual ou Federal), que surgem através de uma ação movida tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. A Fazenda Pública é obrigada a pagar esta dívida, ou seja, essa precatória após a condenação da justiça.

Os precatórios, no geral, podem ser divididos em alimentícios e não-alimentícios.
Precatórios alimentícios
São os valores de benefícios previdenciários e pensões, além de indenizações por morte ou invalidez.
Os precatórios alimentícios devem ser pagos primeiro, de acordo com a Constituição Federal, pois é entendido que a pessoa deve receber para seu sustento ou sustentar a sua própria família.
Existe também uma ordem de preferência dentro da categoria:
Pessoas com 60 anos de idade ou mais;
Portadores de doenças graves;
Pessoas com deficiência.
Precatórios não-alimentícios
Eles são conhecidos como precatórios comuns e se relacionam com as indenizações referentes a desapropriações, cobranças, atrasos, dívidas não-pagas etc.
Ao contrário dos precatórios alimentícios, os precatórios de natureza não-alimentícia são todos os demais que não englobam a própria natureza alimentícia e sustento pessoal.
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