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O que são precatórios?

Precatórios são dívidas do Poder Público (Municipal, Estadual ou Federal), que surgem através de uma ação movida tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. A Fazenda Pública é obrigada a pagar esta dívida, ou seja, essa precatória após a condenação da justiça.



Os precatórios, no geral, podem ser divididos em alimentícios e não-alimentícios.



Precatórios alimentícios


São os valores de benefícios previdenciários e pensões, além de indenizações por morte ou invalidez.

Os precatórios alimentícios devem ser pagos primeiro, de acordo com a Constituição Federal, pois é entendido que a pessoa deve receber para seu sustento ou sustentar a sua própria família.

Existe também uma ordem de preferência dentro da categoria:

  • Pessoas com 60 anos de idade ou mais;

  • Portadores de doenças graves;

  • Pessoas com deficiência.

Precatórios não-alimentícios


Eles são conhecidos como precatórios comuns e se relacionam com as indenizações referentes a desapropriações, cobranças, atrasos, dívidas não-pagas etc.

Ao contrário dos precatórios alimentícios, os precatórios de natureza não-alimentícia são todos os demais que não englobam a própria natureza alimentícia e sustento pessoal.


 

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