
O erro médico é um defeito na prestação do serviço de saúde que venha a causar dano ao paciente. Apesar do nome, ele não é cometido exclusivamente por um médico, pode decorrer da atuação de outros profissionais como enfermeiros, dentistas, nutricionistas ou até mesmo da administração do ambiente hospitalar.
Portanto, o erro médico estará caracterizado pela presença do ato ilícito, nexo de causalidade e dano, fazendo surgir para o responsável causador a responsabilidade civil.
O paciente pode ter direito a indenização por danos materiais, morais e estéticos.
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