Fui demitida grávida, e agora?
Desde 2013, o artigo 391-A garante a estabilidade da empregada gestante.
“A confirmação do estado de gravidez ... garante à empregada gestante a estabilidade provisória..."

A trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa.
Para garantir condições de cuidados da sua saúde e segurança do bebê, e garantir o direito à mãe de não perder seu emprego em decorrência da gravidez.
Essa estabilidade tem início com a confirmação da gravidez e se estende até o quinto mês após o nascimento da criança.
Você pode entrar com um pedido de reintegração, volta a trabalhar e tem estabilidade até o 5° mês após o nascimento do bebê ou pode solicitar a indenização pelo período da gestação e de cinco meses após o parto.
Para tirar suas dúvidas sobre o que fazer, é sempre bom falar com um advogado de sua confiança.
Nós somos um escritório especializado em Direito do Trabalho e estamos disponíveis para sanar eventuais dúvidas.
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